A ACOMAC-BA junto com o Forum Empresarial assumiu a tarefa de descomplicar a forma de tributação que era aplicada as lojas de material de construção. Desta forma conseguimos uma importante vitória através do decreto Nº 15.807 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, este decreto reduz de 95 para 77 Grupos e 46 para 6 MVAs nas operações internas com efeitos a partir de 01-02-2015.