O Governo Federal encerrou, em setembro último, a consulta pública sobre a dosimetria das penalidades previstas na LGPD – a Lei Geral de Proteção de Dados. O Órgão Federal de Regulação (ANPD) colheu milhares de sugestões de diversos especialistas no tema e do mercado em geral.
Agora, a ANPD avaliará as sugestões, e, em seguida, publicará resolução que permitirá a aplicação de sanções administrativas por empresas e entidades que não cumpram a Lei Geral de Proteção de Dados.
As sanções vão de simples advertência, mas podem chegar a multa de 2% do faturamento da pessoa jurídica (limitada a R$50.000.000,00), ou mesmo a suspensão parcial da possibilidade de tratar dados pessoais ou mesmo a proibição de atividades ligadas ao tratamento de dados pessoais.
“As pessoas têm pensado muito sobre a multa, mas as penas que podem levar à proibição, total ou parcial, de que empresas tratem dados pessoais, inviabiliza qualquer atividade comercial que esteja minimamente informatizada”, explica o advogado Daniel Gallo – que participou de evento sobre o tema no Canal do Youtube da ACOMAC (veja o vídeo na íntegra abaixo ou acesse aqui).
“Se pararmos para pensar, quase todo empresário, atualmente, realiza o cadastro de clientes ou armazena algum tipo de dado pessoal dele, nem que seja imprimindo e arquivando a 1ª via do comprovante de pagamento por cartão de crédito e débito”. As sanções podem impedir que o empresário faça isso. Ou seja, seria o retorno ao mundo do pagamento com anotação no ‘caderno de papelaria’ – o que é empresarialmente inviável”, aponta o advogado Leandro Neves, também especialista no tema.
Como o regulamento sobre a forma de punir empresas em desconformidade com a Lei, pode surgir a qualquer momento, a ACOMAC entendeu que era preciso se antecipar. Assim, a nossa entidade firmou parceria com os escritórios de advocacia Araújo Gallo – Advocacia e Neves Souza – Advogados Associados, para que os associados sejam atendidos com serviços e preços diferenciados.
“A Diretoria entendeu que era o momento de agir com prevenção, garantindo que os empresários associados tivessem acesso a serviços que fossem adequados ao porte da operação comercial de cada empresa. Pensando nisso, pedimos que dois escritórios atuassem como parceiros, criando pacotes de serviços específicos, a depender da quantidade de funcionários e da complexidade das operações do nosso público, que é tão diversificado.” explicou o presidente Gabriel Novaes.
A depender do porte da empresa, alguns itens da LGPD podem ser dispensados, mas para empresas com operações maiores, é preciso ter funções específicas como o encarregado de dados.