A Medida Provisória 764, que autoriza que preços de bens e serviços oferecidos ao público sejam diferenciados em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, foi publicada, na terça-feira, dia 27 de dezembro, no Diário Oficial da União. Torna-se sem efeito, assim, a restrição ou proibição de diferenciação em cláusula contratual.
A MP 764 possibilita que o lojista cobre preços diferenciados em função da forma de pagamento, podendo dar desconto para compras à vista ou em espécie.
Este foi um dos itens, envolvendo formas de pagamento, do conjunto de medidas, anteriormente divulgado pelo Governo Federal, que tem como objetivo estimular a movimentação econômica.