No dia 30 de novembro, foi realizada uma reunião de dirigentes da ACOMAC-BA com integrantes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ), no Centro Administrativo, em Salvador.
Estiveram presentes, pela entidade classista, o presidente João Carlos Andrade, o 1º vice Geraldo Cordeiro, o vice de eventos, Enzo Andrade, o diretor-executivo, Osmar Araújo, e o associado Carlos Alberto Pereira, da Matiz Cores e Tintas, e, pela SEFAZ, o diretor de tributação, Jorge Gonzaga, e o supervisor de substituição tributária, Gustavo Mota. Na oportunidade, foram abordados quatro itens de importância para o setor de material de construção, com as respectivas descrições dos problemas e reivindicações da ACOMAC-BA junto à SEFAZ:
Fim do parcelamento de 3x para as empresas do Simples Nacional 10.414. Foi solicitada a volta do parcelamento.
Antecipação tributária na emissão dos documentos. Com esta medida, surgem alguns problemas como falhas na escrituração dos impostos a serem pagos, pois em muitos casos o frete demora, e uma NF que foi emitida em um determinado mês pode chegar à loja no mês seguinte e o lojista não ter conhecimento da mesma. Há também curto prazo para recebimento e escrituração do imposto devido e a realidade atual dificulta este controle pela data de emissão do documento. Foi solicitado voltar à condição anterior, pela data de recebimento da mercadoria.
Autuações vendas com Cartões de Crédito x NF. Problemas: vendas pagas para entregas futuras e processo de emissão de NF para entrega futura e posterior simples remessa (casos em que a mercadoria ainda não está definida). Os dirigentes solicitaram criar uma instrução normativa de adiantamento de cliente por Cartão de Debito ou Crédito, a ser liquidado em operação futura.
Pigmentos de sistema tintométrico deveriam ser substituídos (Entrada x Saída). Problema: o pigmento na entrada é tributado no sistema normal e na saída, após a mistura com a base é transformado em tinta, que é substituído, isto gera dúvidas em como dar saída nos pigmentos e, por conseqüência, insegurança tributária para o lojista. Foi sugerido colocar pigmentos na ST (NCM 3204 e 3206), retroativo ao Convênio 92/2015 e criar instrução normativa que oriente a baixa de estoque dos componentes envolvidos na manipulação da tinta.